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TJSP · Vara Única da Comarca de Vargem Grande Paulista · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001101-74.2026.8.26.0654/SPAUTOR: JOSE MARIA LOPES ADVOGADO(A): JOSE MARIA LOPES (OAB SP294717) SENTENÇA Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes (evento 17, DOC1) e julgo extinto o processo na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios como convencionado. Certifique-se logo o trânsito em julgado desta sentença, que, meramente homologatória, não enseja o exercício da faculdade recursal. Adianto que, em caso de descumprimento do acordo, a execução deverá ser processada por via autônoma, observando-se o que estabelece para tanto a Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se
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