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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001100-88.2025.8.26.0019/SPAUTOR: ZENILDA BATISTA ADVOGADO(A): REGIANE APARECIDA TEMPESTA PADOVEZE (OAB SP228748) RÉU: UNAPB - UNIAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta, extinguindo o processo com resolução do mérito, conforme artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: A) declarar a inexistência do contrato entabulado entre as partes e de qualquer débito decorrente deste; B) condenar a ré à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, inclusive daqueles eventualmente debitados no curso do processo sob a mesma rubrica, desde que devidamente comprovados, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação; C) condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 7.000,00 à parte autora, a título de indenização por dano moral, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora contados da citação.
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