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4001100-02.2026.8.26.0586

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Roque · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4001100-02.2026.8.26.0586/SP AUTOR: ALMERITO AZEVEDO LIMAS ADVOGADO(A): RENATO DA COSTA (OAB SP450926) AUTOR: MONICA ADATI FEITOZA ADVOGADO(A): RENATO DA COSTA (OAB SP450926) DESPACHO/DECISÃO @!TXT610000037676@ Vistos 1- Na forma do art. 216-A da Lei nº 6.015/73, com redação dada pelo art. 1.071 do Novo Código de Processo Civil, citem-se por cartas com AR s, acompanhadas da senha de acesso ou, se for o caso, por oficial de Justiça, os confrontantes do imóvel que não assinaram a planta do imóvel (§ 2º, do art. 216-A da Lei 6.015/73), dos termos da ação para, querendo, se manifestem, no prazo de 15 dias, restando advertidos de que na falta de resposta os fatos alegados pelo polo ativo poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344 do Código de Processo Civil). Para tanto, a parte autora deverá indicar os nomes e endereços respectivos ou, alternativamente, apresentar declaração de anuência por eles firmadas. Ressalto que a apresentação das declarações pode agilizar sobremaneira a tramitação do feito, pois evitaria a expedição de cartas/mandados/precatórias. 2- Sem prejuízo, a fim de evitar futura alegação de nulidade e, considerando o dispositivo legal acima mencionado, esclareça a parte autora se existem titulares de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel objeto da ação, que não assinaram a planta (titulares de servidão, usufrutuários, credores hipotecários etc) e que devam ser notificados, apresentando os nomes e endereços respectivos. Em 15 dias. No mesmo prazo, apresente as certidões negativas previstas no inciso III, do art. 216-A, da Lei 6.015/73. 3- Sem prejuízo do cumprimento das providências à cargo da parte autora, providencie a serventia, desde já: a- A expedição de edital com o prazo de 20 dias para ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar no prazo de 15 dias. Diante do disposto no inciso II do art. 257 do Código de Processo Civil e, considerando que a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça ainda não foi implementada, o edital será publicado tão somente no DJE, por uma vez, independentemente do recolhimento da taxa diante da gratuidade processual concedida a parte autora. b- A cientificação da União Federal – Procuradoria Regional da União da 3ª Região - e a Fazenda do Estado de São Paulo pelos Domicílio Judicial Eletrônico, para que se manifestem sobre o pedido, no prazo de 15 dias (§3º do art. 216-A da Lei 6.015/73). c- A citação e cientificação da Prefeitura Municipal da situação do imóvel – também pelo Domicílio Judicial Eletrônico, para que, querendo, apresente contestação na condição de confrontante, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, e se manifeste sobre o pedido na condição de Fazenda Pública, no prazo de 15 dias (§3º do art. 216-A da Lei 6.015/73). Intime-se. São Roque, data da assinatura digital.

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