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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Limpo Paulista · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001099-72.2026.8.26.0115/SPRÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos articulados na inicial e, por via de consequência, REVOGO a tutela de urgência concedida no evento 11 dos autos, o que faço, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput, e 55, caput, da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. O recolhimento do preparo é obrigatório à parte que não seja beneficiária da justiça gratuita, dispensando-se recolhimento de porte e retorno aos processos digitais. P. I. C.
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