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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipaussu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001099-49.2026.8.26.0252/SP
EXEQUENTE: LEONARDO FONTES DORES
ADVOGADO(A): LEONARDO FONTES DORES (OAB SP380023)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- Recebo a inicial, já que atendidos os requisitos legais.
2- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), inclusive com as advertências do artigo 774, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 3.718,88, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
3- No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Fica facultado à parte autora, a obtenção, diretamente no sistema E-PROC, da certidão de admissão da execução, conforme artigo 828 do Código de Processo Civil.
Intime-se.