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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 4001098-74.2026.8.26.0281/SP
AUTOR: DALILA INOCENCIO DE MORAES PINTO
ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO DA SILVA (OAB SP285442)
RÉU: IZIEL DOS SANTOS BRANDAO
ADVOGADO(A): ELIAS BAPTISTA ALVES JÚNIOR (OAB SP460295)
RÉU: CAMILA CRISTHIE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO(A): ELIAS BAPTISTA ALVES JÚNIOR (OAB SP460295)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se o(s) réu(s) sobre eventuais documentos produzidos com a manifestação à contestação.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil de 2015, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, interesse na realização de audiência de conciliação.