2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4001096-40.2026.8.26.0464/SP AUTOR: HELENICE DE AMORIM SANTOS ADVOGADO(A): LARA REDÓ BURANELLO (OAB SP538446) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr RODRIGO MARTINS MARQUES 1 - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora/exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para efetuar o recolhimento : ( x ) da taxa judiciária ( ) diligências do oficial de justiça ( ) taxa carta AR ( ) taxa de distribuição 2 – Após, voltem-me. 3 - Em caso de solicitação de gratuidade, o ato deverá ser cadastrado no sistema Eproc, em quinze dias. 4 - Assim, para comprovação da hipossuficiência alegada, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, traga a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, as três últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal, extratos dos últimos três meses de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, bem como das três últimas faturas de cartões de crédito que possui, sob pena de indeferimento da inicial. Na hipótese de isenção de imposto de renda, deverá trazer pesquisa a ser realizada no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/restituicoes-e-compensacoes/consultar-restituicao (Consulta Restituição Receita Federal). 5 - A seguir, voltem-me. Pompéia, data da assinatura digital. ________________________________________________________________________________________________________________________________________ Para maiores informações acerca do recolhimento de valores perante o sistema Eproc, acesse: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf