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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · Sentença
Embargos à Execução Nº 4001095-91.2025.8.26.0625/SPEMBARGANTE: MAGNO ALEXANDRE DE SOUZA ARRUDA
ADVOGADO(A): RICARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB SP272364)
ADVOGADO(A): MARIANA GONÇALVES LEITE LIMA (OAB SP470772)
EMBARGADO: NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB SP523218)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência, ficam expressamente indeferidos os pedidos de tutela de urgência deduzidos pelo embargante no evento 51, DOC1. Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da embargada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que o benefício da gratuidade processual foi indeferido nos autos (Evento 18). Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração, se cabível, do cumprimento de sentença, cabendo à parte proceder à distribuição de acordo com as regras/orientações e procedimentos detalhados nos infoeproc´s ns. 17 e 117 (este último sobre a protocolização vinculada). Decorrido o prazo, apuradas eventuais custas/despesas devidas, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.