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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001094-72.2026.8.26.0625/SPEXEQUENTE: RUBACK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB SP260585)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ausência de capacidade de ser parte e da ilegitimidade passiva ad causam originária do executado. Custas e despesas processuais pela parte exequente, observada a isenção de adiantamento concedida nos moldes do artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil, cabendo o recolhimento ao final pela própria exequente que deu causa à propositura em face de pessoa falecida, salvo a concessão de gratuidade da justiça. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista a não angularização da relação processual e a ausência de constituição de patrono pela parte contrária. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração, se cabível, do cumprimento de sentença, cabendo à parte proceder à distribuição de acordo com as regras/orientações e procedimentos detalhados nos infoeproc´s ns. 17 e 117 (este último sobre a protocolização vinculada). Decorrido o prazo, apuradas eventuais custas/despesas devidas, arquivem-se os autos com baixa. P. I.