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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ubatuba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001093-36.2026.8.26.0642/SPAUTOR: ELIANE FERREIRA DE MATOS
ADVOGADO(A): ANA JÚLIA COELHO FERRARO (OAB SP492400)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS ENGRÁCIA PALHARES (OAB SP449533)
ADVOGADO(A): RAFAEL HYGINO OLIVEIRA CALEIRO (OAB SP441314)
ADVOGADO(A): EDUARDO CAMARGO DAVID (OAB SP441385)
RÉU: ESPORTES GAMING BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIADES DE LIMA (OAB PE036717)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por ELIANE FERREIRA DE MATOS em face de ESPORTES GAMING BRASIL LTDA, resolvendo o mérito do processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão do acolhimento da preliminar arguida em contestação, indefiro o benefício da gratuidade da justiça outrora postulado pela requerente. Por força do princípio da sucumbência (art. 82, § 2º, e art. 85, caput e § 2º, do CPC), condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da ré, os quais fixo no patamar de 10% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.