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4001091-84.2026.8.26.0539

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4001091-84.2026.8.26.0539/SP AUTOR: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CHRISTIAN BATISTA DA CRUZ (OAB SP510312) ADVOGADO(A): DEIVID FERREIRA DA SILVA (OAB SP466021) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Diante da certidão de evento 25, CERT2 e da manifestação do autor em que noticia a desocupação voluntária do imóvel com a consequente restituição da posse e entrega das chaves (evento 30, PET1), resta configurada a carência superveniente do interesse processual no que tange à pretensão de despejo. Assim, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, exclusivamente em relação ao pedido de despejo, em decorrência da perda superveniente do objeto. Sem prejuízo, diante da extinção no tocante ao pedido de despejo, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, sobre o depósito realizado a título de caução encartado no evento 11, COMP2, no montante de R$ 1.800,00. II. Por outro lado, tendo em vista a cumulação de pedidos permitida pelo art. 62, inciso I, da Lei nº 8.245/1991, RECEBO o prosseguimento do feito quanto à cobrança dos aluguéis e acessórios locatícios discriminados na petição retro, anotando-se a alteração da classe/assunto processual no sistema de gestão, caso pertinente. III. Considerando a certidão do Oficial de Justiça informando que o requerido encontra-se em local incerto e não sabido (evento 25, CERT2), desde que a parte exequente providencie o prévio recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/03, no prazo de 15 (quinze) dias, que, no caso, corresponde a 3 UFESPs (R$ 115,26), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, defiro a pesquisa de endereço em relação ao réu, por meio do sistema PETRUS – Portal de Consultas JUD, ferramenta que centraliza as consultas às bases do Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal, exigindo-se, contudo, o recolhimento individual da taxa para cada uma das consultas a serem realizadas. Com a juntada das informações aos autos, intime-se o autor para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Santa Cruz do Rio Pardo, 03/09/2026.

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