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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Matão · Sentença
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4001091-78.2026.8.26.0347/SPREQUERENTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MATAO
ADVOGADO(A): HELDER BERNARDI NETO (OAB SP518911)
REQUERIDO: RIAADE SUPRIMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO GOMES NOTARI (OAB SP273385)
ADVOGADO(A): TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB SP335730)
REQUERIDO: PLATA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSEGMENTOS
ADVOGADO(A): SANDRO ULGUIM RAMOS (OAB RS131523)
REQUERIDO: UY3 SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A
ADVOGADO(A): VICTOR ROCHA ZORTEA (OAB RS083703)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado nestes autos entre as partes IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MATAO e RIAADE SUPRIMENTOS MEDICOS LTDA, PLATA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSEGMENTOS e UY3 SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A (evento 64, PED HOMOLOG ACOR1). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil, ficam os transatores dispensados do recolhimento de eventuais custas em aberto. Ressalte-se que eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de cumprimento de sentença. No mais, estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. P.I.