Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001089-73.2025.8.26.0176/SP AUTOR: AMANDA RODRIGUES MARTINS ADVOGADO(A): GISELE MANGUINO SILVA DILELLA (OAB SP281818) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o pedido formulado pela parte autora e em observância aos princípios da cooperação processual e da primazia da resolução do mérito, defiro, em caráter excepcional, o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para o integral cumprimento das determinações constantes do despacho anterior. Ressalto que já transcorreu lapso temporal significativo sem que a parte promovesse a regularização das pendências apontadas pelo Juízo. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação acarretará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.