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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Caieiras · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001087-85.2026.8.26.0106/SP
AUTOR: GABRIEL TOLENTINO DE SOUZA
ADVOGADO(A): ISADORA TOLENTINO DE SOUZA (OAB SP526016)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 19: Indefiro o pedido de citação da ré SELLECT REPASSE LTDA. por meio do aplicativo WhatsApp, por falta de previsão legal.
Confira-se as jurisprudências:
"Citação – Ação de usucapião – Utilização de Whatsapp – Impossibilidade. Considerando a inexistência de previsão legal autorizando a realização de intimações e/ou citações por meio do aplicativo Whatsapp, bem como do teor do Comunicado CG nº 2.265/2017, que veda expressamente utilização de aplicativo, não há como acolher pedido de utilização desta via. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2235471-25.2024.8.26.0000; Relator (a): Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2024; Data de Registro: 05/09/2024)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Decisão que indeferiu a realização de citação do corréu RODRIGO pela via eletrônica (WhatsApp"). Inconformismo da autora. Citação via "WhatsApp". Ausência de amparo legal. Artigo 246 do CPC. Comunicado CG 2.265/2017. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2080113-67.2024.8.26.0000; Relator (a): Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2024; Data de Registro: 18/06/2024)
Quanto ao réu ORLEI CAVALCANTE JUNIOR, verifica-se que o aviso de recebimento foi assinado por terceira pessoa.
Considerando que a citação constitui pressuposto de validade do processo, consubstanciando ato pessoal por meio do qual se cientifica o réu acerca da existência da demanda, a fim de integrar a relação jurídica processual, nos termos dos arts. 242 do CPC e 66 da Lei nº 9.099/95, não reconheço a validade da citação do referido réu.
Assim sendo, cite-se a ré SELLECT REPASSE LTDA., por mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça, no mesmo endereço constante do aviso de recebimento de evento 17, nos termos da decisão de evento 04.
No mais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito em relação ao réu ORLEI CAVALCANTE JUNIOR, sob pena de extinção do processo em relação a ele.
Intime-se.
26/08/2026