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4001087-78.2026.8.26.0270

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001087-78.2026.8.26.0270/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOVOS HORIZONTES - SICREDI NOVOS HORIZONTES PR/SP/RJ ADVOGADO(A): SILMARA DE LIMA (OAB SP277356) EXECUTADO: CARMEN SILVIA PROENCA DOS SANTOS ANTUNES ADVOGADO(A): EVERTON LEANDRO DA FÉ (OAB SP342979) EXECUTADO: C. S. P. DOS SANTOS ANTUNES RESTAURANTE ADVOGADO(A): EVERTON LEANDRO DA FÉ (OAB SP342979) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com a finalidade de prestigiar o instituto da composição e não sendo hipótese de incidência da vedação prevista no art. 334, § 4º, do Código de Processo Civil, designo o dia 21/10/2026 às 16:00h para a realização de audiência de conciliação/mediação, em ambiente virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para comparecimento à audiência, bem como advertidas de que a ausência injustificada de qualquer delas poderá acarretar a imposição de multa, nos termos do art. 334, § § 8º e 9º, do Códex. O link de acesso à audiência virtual ficará disponível nos eventos do processo: ao público interno, na tela “Audiências”; aos(às) advogados(as), por meio do “Painel do Advogado”, incumbindo-lhes o encaminhamento à respectiva parte representada, conforme orientações contidas no Infoeproc n° 23 - Agendamento de audiências virtuais e presenciais. Nos termos dos arts. 7º a 9º da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datada de 21/03/2019, serão devidos honorários em favor do(a) conciliador(a), observando-se a Tabela de Remuneração (Patamar Básico - Nível de remuneração 1), disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.Pdf. A remuneração será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, e somente será devida se realizada a sessão de conciliação, ainda que não obtido o acordo. Fica consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da assistência judiciária gratuita. O valor dos honorários deverá ser recolhido em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo. Sem prejuízo, intime-se a exequente a trazer aos autos demonstrativo atualizado de crédito para o mês em curso. O silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias importará desinteresse pela ação, hipótese em que os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Após, encaminhem-se os autos para requisição da indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD, com repetição da ordem por 30 (trinta) dias, certificando-se o resultado. Havendo bloqueio e não sendo valor irrisório, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação (art. 854, § 3º, do CPC). Intime-se. Itapeva, 03 de setembro de 2026.

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