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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001085-60.2026.8.26.0189/SP AUTOR: ELIZABETE YAMASSAKI DOS SANTOS ICHINOSE ADVOGADO(A): JOSÉ LUÍS CHERUBINI AGUILAR (OAB SP133101) AUTOR: LUIZ TAKASHI ICHINOSE ADVOGADO(A): JOSÉ LUÍS CHERUBINI AGUILAR (OAB SP133101) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As petições e os documentos juntados nos eventos 43 e 44 referem-se a processo diverso, com partes e objeto estranhos à presente demanda. Assim, após a publicação desta decisão, proceda a serventia à desativação dos referidos eventos no sistema EPROC. Na sequência, considerando que permanece sem atendimento a intimação do evento 36, ATOORD1, intimem-se pessoalmente os autores para que, no prazo de cinco dias, promovam andamento válido ao feito, indicando endereço atual e útil para citação do réu, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Andradina, 03 de setembro de 2026.
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