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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001085-04.2025.8.26.0510/SP AUTOR: JOSEMAR CRIPPA ADVOGADO(A): RODRIGO FLAUZINO DA SILVA (OAB SP361900) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO DE SOUZA PAZOTE (OAB SP279575) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (TJSP, AI nº 2212146-31.2018.8.26.0000), apresente a parte recorrente as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, bem como comprovantes de rendimentos, holerites, faturas de cartões de crédito, extratos de contas bancárias e de eventuais aplicações financeiras, todos referentes aos últimos 03 (três) meses, declarando, sob as penas da lei, a inexistência de outros ativos financeiros, facultando-se a juntada sob sigilo, devendo, caso seja casado(a) em regime de comunhão universal ou parcial de bens, apresentar os mesmos documentos também em relação ao cônjuge. Prov. e Int.
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