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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001082-80.2025.8.26.0047/SP AUTOR: FATIMA DORATIOTTO CUSTODIO ADVOGADO(A): GREGÓRIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB SP286157) RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de “ação de repetição de indébito c.c pedido de indenização por danos morais e obrigação de não fazer com pedido de tutela de urgência por prática abusiva reiterada contra o consumidor” proposta por FATIMA DORATIOTTO CUSTODIO em face de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP. Analisando os autos, verifico que a parte ré, em sua contestação, alega que a contratação objeto da lide foi realizada por meio de assinatura digital e gravação da autora manifestando aceite nos termos propostos, juntando um suposto áudio como prova. Contudo, verifico que o link indicado nos autos no evento 22 - áudio 2 não é funcional, impossibilitando o acesso ao conteúdo. Diante disso, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar um link válido, sob pena de julgamento do processo no atual estado em que se encontra. Com a juntada, vista a parte requerente para que se manifeste em igual prazo. Cumpra-se. Int. Assis, 04 de setembro de 2026 LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE Juiz(a) de Direito
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