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Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Ponta Grossa
PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DE PONTA GROSSA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS
Autos nº. 4001082-17.2023.8.16.0019
Processo nº: 4001082-17.2023.8.16.0019
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ
Executado(s): JOHN TEIXEIRA DE MACEDO
Vistos e examinados.
1. Acostados aos autos atestados de trabalho, dos quais se extrai
que o(a) sentenciado(a) trabalhou, de 01.01.26 a 30.06.26, durante 129 dias.
1.1. O Ministério Público se manifestou favoravelmente à
concessão de remição.
2. Nesse sentido, o art. 126 da LEP prevê que a cada 03 (três) dias
de trabalho tem-se direito a remir 01 (um) dia de pena, o que acarreta a remição de 43 dias de
pena.
2.1. Não incide, na hipótese, o art. 127 da LEP, ante a ausência de
falta grave, conforme atestado emitido pela autoridade responsável por sua custódia.
3. Isto posto, da pena declaro remidos 43 (quarenta e três) dias
imposta ao(à) sentenciado(a), em decorrência do efetivo exercício de atividade laboral.
3.1. Atualizem-se o relatório de situação carcerária e o atestado
de pena de forma detalhada.
3.2. Intime-se.
3.3. Ciência ao MP.
3.4. Cumpra-se e aguarde-se.
Ponta Grossa, 09 de setembro de 2026.
Antônio Acir Hrycyna
Juiz de Direito