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4001076-30.2025.8.26.0514

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itupeva · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001076-30.2025.8.26.0514/SP AUTOR: FABIA SILVA BARBOZA ADVOGADO(A): FABIANA DE SOUZA CULBERT (OAB SP306459) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, diante dos documentos juntados aos autos, reputo cumprida a determinação do evento 4, DOC1. Verifica-se que a parte autora afirma que o requerido responde a processo criminal relacionado aos fatos narrados nesta demanda, bem como que há medida liminar em vigor para mantê-lo afastado. Considerando que a presente ação tem por objeto a reparação dos danos materiais e morais decorrentes do episódio descrito na inicial, mostra-se necessária a identificação do processo criminal mencionado, a fim de verificar eventual existência de prejudicialidade externa, diante da possibilidade de que a apuração dos mesmos fatos na esfera criminal repercuta na solução da presente demanda. Desse modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, indicando o número dos autos do processo criminal mencionado e esclarecendo se nele são apurados os mesmos fatos objeto da presente demanda, devendo, em caso positivo, juntar documentação apta a comprovar a alegada relação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Registre-se que, de acordo com o art. 24, III, da Resolução n.º 963/2025, que dispõe sobre a governança e utilização do sistema EPROC nas unidades do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e dá outras providências, caberá ao peticionante classificar corretamente a petição de acordo com a classe, o assunto e o tipo processuais disponibilizados na tabela do sistema, assegurando o uso adequado do sistema. Deve o advogado, portanto, cadastrar adequadamente a petição de Emenda da Inicial, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem cronológica das demais petições. Transcorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos. Intime-se. Itupeva, documento datado e assinado digitalmente.

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