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4001076-28.2025.8.26.0450

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracaia · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001076-28.2025.8.26.0450/SP Assunto: Acidente de trânsito AUTOR: DIRCEU DA CUNHA ADVOGADO(A): KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB SP326943) RÉU: AILTON ZACARIAS CARDOSO ADVOGADO(A): REMAELLY VIEIRA MACHADO (OAB SP440944) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte embargada intimada, através de seu(s) advogado(s), a se manifestar, no prazo legal, sobre os embargos de declaração apresentados. 08/09/2026. Local: Piracaia

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracaia · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001076-28.2025.8.26.0450/SPAUTOR: DIRCEU DA CUNHA ADVOGADO(A): KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB SP326943) RÉU: AILTON ZACARIAS CARDOSO ADVOGADO(A): REMAELLY VIEIRA MACHADO (OAB SP440944) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) SENTENÇA Diante do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por DIRCEU DA CUNHA em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ? SABESP e AILTON ZACARIAS CARDOSO, para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 4.871,12 (quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e doze centavos) a título de indenização por danos materiais, valor este atualizado monetariamente desde a data do efetivo desembolso e acrescido de juros de mora a contar da citação, observando-se os índices legais. Sem condenação em custas e honorários advocatícios por se tratar de demanda do Juizado Especial (art. 55 Lei nº 9.099/95).

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