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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Cível da Comarca de Agudos · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001076-06.2026.8.26.0058/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: MAGNANI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): CÉSAR SOARES MAGNANI (OAB SP138238) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o polo ativo em 15 (quinze) dias sobre a inércia do polo passivo após decorrido o prazo para contestação/pagamento. Caso a citação tenha sido realizada por carta cujo AR tenha sido assinado por terceira pessoa, deverá o polo ativo se manifestar a respeito, indicando se pretende a validação da citação ou então indicando novo endereço para ser diligenciado. Caso se trate de processo em etapa cognitiva e se tratando de revelia, deverá o polo ativo se manifestar se deseja o julgamento antecipado do feito ou especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências meramente protelatórias. Peticionamento eficaz: A fim de conferir maior agilidade na automatização do fluxo de trabalho, deverá o(a) advogado(a), ao peticionar, selecionar seu prazo em aberto para encerrá-lo. Local: Agudos
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