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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Monte Aprazível · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4001075-58.2026.8.26.0369/SP
REQUERENTE: THAUANY BRITO DA SILVA
ADVOGADO(A): BEATRIZ MARIA MAZETTI BASSINI (OAB SP537749)
ADVOGADO(A): GLAUCIO CAYUELLA ARIANI (OAB SP541969)
ADVOGADO(A): VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB SP477888)
ADVOGADO(A): RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB SP455174)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (DANO EM RICOCHETE), ajuizada na competência cível.
Analisando os autos, verifica-se que se trata de matéria não de competência cível mas sim de competência da Fazenda Pública, uma vez que a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZIVEL é parte Ré, a qual ainda não está disponível nesta Comarca para tramitação pelo Sistema Eproc.
Assim, tendo em vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses de tramitação pelo Sistema Eproc, conforme as diretrizes estabelecidas pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo (Comunicado Conjunto n.779/2025 - Protocolo nº 2025/39849), e não sendo possível a redistribuição interna entre sistemas distintos, determino o cancelamento da distribuição ora realizada, para que sejam observadas as diretrizes processuais vigentes.
Deve à parte autora promover nova distribuição da ação diretamente no Sistema SAJ - competência Fazenda Pública.
Int.