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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 4001074-33.2013.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Julio Cesar Lellis - Nilde Vargas de Lima Rios e outro - Vistos. Trata-se do Inventário dos bens deixados em razão do falecimento de Aída Nóbrega. A Fazenda do Estado informou a homologação da declaração do Imposto de Transmissão Causa Mortis, atestando o pagamento, às fls. 1021. É o relatório. Decido. Com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 1010/1012, apresentada nestes autos da ação de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de Aída Nóbrega, adjudicando a todos os interessados, nela contemplados, os seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros ou omissões, e por consequência, julgo o feito extinto, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, inclusive para a Fazenda do Estado, expeçam-se os alvarás, mandado de levantamento, se o caso e o formal de partilha digital nos termos do artigo 1273-A das Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG nº 14/2020), mediante pagamento prévio da taxa de 1,925 UFESP equivalente a R$ 73,96 - em 2026 na guia de recolhimento F.E.D.T.J. - cód. 0130-9, conforme Comunicado CSM nº 139/04. Cumprido o determinado, anote-se a extinção do feito e arquive-se. Ciência à Fazenda do Estado. P.I.C. - ADV: IEDA CRISTINA CORREA (OAB 332208/SP), THÉO CAMPOMAR NASCIMENTO BASKERVILLE MACCHI (OAB 182608/SP), JULIO CESAR LELLIS (OAB 144972/SP)