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4001070-74.2025.8.26.0400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001070-74.2025.8.26.0400/SP EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE BERTALHA RODRIGUES 34793142877 ADVOGADO(A): RENAN QUARANTA (OAB SP348941) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 36, PET1: a parte exequente apresentou três possíveis endereços da executada, evidenciando não possuir certeza acerca de seu atual domicílio. 2. Diante disso, cite-se e intime-se a executada, por via postal, com aviso de recebimento, nos endereços indicados, observada a ordem apresentada na petição, para pagamento do débito em até três dias úteis contados da citação, sob pena de penhora e alienação forçada de bens para satisfação da obrigação. 3. Consigne-se que a citação será considerada válida apenas se o aviso de recebimento estiver assinado pela própria executada, não se reputando aperfeiçoado o ato quando a correspondência for recebida por terceiro. 4. A parte executada poderá, no prazo de quinze dias contados da citação, requerer o parcelamento do débito, depositando em Juízo 30% do valor atualizado, e pagar o restante em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deseje se valer desta opção e não tenha advogado, deverá comparecer neste Juizado Especial Cível para formalização do parcelamento e cálculo do valor. Esta opção implica em reconhecimento do débito e renúncia aos embargos; e, em caso de não pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre o saldo remanescente, com vencimento antecipado da dívida, prosseguindo-se em a execução. 5. Caso frustrada a citação postal, intime-se a parte exequente para promovê-la, indicando o endereço correto a ser diligenciado, no prazo de dez dias úteis, sob pena de extinção da execução. Int.

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