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4001070-39.2026.8.26.0368

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Monte Alto · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001070-39.2026.8.26.0368/SP AUTOR: MURILO JOSE FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO(A): ROBSON AMORIN GOMES (OAB SP450326) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do trânsito em julgado, providencie a Serventia a elaboração do cálculo da taxa judiciária devida (custas finais), cujo recolhimento incumbirá à parte requerente. Em seguida, encaminhem-se automaticamente as custas ao setor competente (GECOF), para as providências cabíveis, se for o caso. 2. Sem prejuízo, diante do trânsito em julgado, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, eventual ajuizamento de cumprimento de sentença pela parte vencedora, ocasião em que deverá trazer os cálculos, separadamente, do valor do principal e da taxa judiciária do cumprimento de sentença. Por vez, sinalizo que o executado, naquela etapa do cumprimento de sentença, deverá quitar o valor do principal mediante depósito judicial e, de forma separada, gerar e recolher a taxa judiciária do cumprimento de sentença diretamente no sistema “eproc”, pelo botão “Custas”, disponível na seção “Ações” da capa do processo, vedado o recolhimento via DARE/Portal de Custas (SAJ). Dado ou não início ao cumprimento de sentença e com o encaminhamento das custas ao setor competente (GECOF), para as providências cabíveis, se for o caso, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Monte Alto, 27/08/2026.

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