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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Cosmópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001070-14.2026.8.26.0150/SPAUTOR: PAULO JEOVANI DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): CAMILA RODRIGUES BELLE (OAB SP389525)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, em razão da inadequação da via eleita e da incompatibilidade da matéria com o rito dos Juizados Especiais Cíveis. Sem condenação em custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.