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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Mococa · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001069-15.2025.8.26.0360/SPAUTOR: DENISE TERRA AUGUSTO ADVOGADO(A): PAULO CELSO BOLDRIN (OAB SP120935) ADVOGADO(A): LUCAS MARTINUCCI BOLDRIN (OAB SP420643) RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR (OAB MG077467) SENTENÇA Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO o pedido de reparação material e de obrigação de fazer/substituição formulado nesta demanda em razão da decadência, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil; b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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