Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Tremembé · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4001067-62.2026.8.26.0634/SP AUTOR: BIG CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): BRUNO GONÇALVES BELIZÁRIO (OAB SP374040) DESPACHO/DECISÃO V I S T O S. Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, cancele-se a distribuição, que, embora não enseje o pagamento da taxa judiciária, exige-se a comprovação “do recolhimento das custas de cancelamento do processo, previstas no artigo 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, incluído pela Lei nº 17.785/2023, e regulamentada pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, no valor de 5 UFESPs” (Apelação Cível nº 1001593-69.2025.8.26.0358, rel. e. Des. Marcus Vinícius Rios Gonçalves), do que intimo para que assim o proceda dentro de 30 dias a contar da publicação deste pronunciamento judicial. ATENTE-SE a Serventia quanto a isso, competindo-lhe, também, aguardar o prazo recursal para a prática do evento (Comunicado CG nº 1262/2017). Intimem-se, e, quando o caso, via Portal.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.