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4001063-94.2026.8.26.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001063-94.2026.8.26.0223/SP AUTOR: MSA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A): HISSAM SOBHI HAMMOUD (OAB SP202618) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Verifica-se que a desocupação voluntária do imóvel, foi formalizada no Evento 29. Assim prossiga-se em relação à cobrança dos aluguéis e encargos vencidos até a efetiva entrega das chaves. A manifestação assinada pelos réus no Evento 29 configura comparecimento espontâneo, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, supletivo da citação. Ausente, contudo, constituição de patrono nos autos, impõe-se a intimação dos réus para regularização da representação processual e exercício do contraditório quanto aos cálculos e documentos dos Eventos 29 e 33. Quanto às pretensões indenizatórias por avarias no imóvel, referidas nas fotografias juntadas no Evento 33, não foram objeto de pedido líquido na inicial, restrita esta aos aluguéis e acessórios contratuais (IPTU, água e luz), de modo que sua apreciação depende de aditamento próprio ou ação autônoma. Assim, dou os réus por citados para os efeitos da demanda de cobrança e determino o prosseguimento do feito exclusivamente quanto à cobrança dos aluguéis e acessórios vencidos até a imissão da autora na posse. Intimem-se os réus para, em 15 dias, constituírem advogado e manifestarem sobre os cálculos e documentos dos Eventos 29 e 33, sob pena de preclusão e revelia quanto à matéria fática. Decorrido o prazo, certifique a serventia o decurso e a situação de representação das partes. Havendo resposta com preliminares ou documentos novos, abra-se vista à autora para réplica em 15 dias; do contrário, conclusos para deliberação sobre julgamento antecipado. Int.

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