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TJSP · Vara Única da Comarca de Caconde · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001063-66.2026.8.26.0103/SPEXEQUENTE: JOSE LUIS DOS REIS PEPE ADVOGADO(A): DALES HENRIQUE GALDINO (OAB SP410193) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Vistos. JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA que na Ação de Procedimento Comum move JOSE LUIS DOS REIS PEPE contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento ao exequente. Deverá o exequente efetuar o recolhimento das custas processuais finais já incluídas no cálculo inicial. Caso necessário, lance a Serventia as custas, para o devido recolhimento. Oportunamente, dê-se baixa definitiva. P.I., arquivem-se.
TJSP · Vara Única da Comarca de Caconde · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001063-66.2026.8.26.0103/SP (originário: processo nº 40003936220258260103/SP)RELATOR: GUILHERME MARTINS DAMINI EXEQUENTE: JOSE LUIS DOS REIS PEPE ADVOGADO(A): DALES HENRIQUE GALDINO (OAB SP410193) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 28/08/2026 - PETIÇÃO
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