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TJSP · 4ª Vara Judicial da Comarca de Taquaritinga · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001062-85.2026.8.26.0619/SPAUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB SP055139) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, CPC, para condenar a parte requerida ao pagamento do importe de R$ 285.780,20 (duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta reais e vinte centavos) devidamente corrigidos pela SELIC, desde a planilha juntada à inicial (documento 8), nela já incluídos os juros de mora, nos termos do disposto quando do julgamento do Tema Repetitivo n. 1.368 do C. STJ. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C.
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