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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Mococa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001060-53.2025.8.26.0360/SP AUTOR: ARI DOMINGUES ADVOGADO(A): DOUGLAS ANTONIO MARTINS (OAB SP432304) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO a emenda à petição inicial apresentada no Evento 21.1. Providencie a Serventia a retificação do polo passivo no sistema processual, substituindo o Banco Santander (Brasil) S.A. por BANCO BRADESCO S.A. Diante do desprovimento do agravo de instrumento que manteve o indeferimento da gratuidade da justiça (Evento 5.1), INTIME-SE o autor para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais e das despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC), com a condenação do autor ao pagamento da taxa de cancelamento, nos termos do artigo 2º, inciso XIV, da Lei nº 17.785/23. Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência. Inerte, certifique-se e tornem para cancelamento da distribuição. Intime-se.
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