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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Piedade · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001058-91.2026.8.26.0443/SPAUTOR: ALEX SANDRO DIAS BARBOSA
ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608)
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALEX SANDRO DIAS BARBOSA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. O valor dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados sobre o valor da causa será atualizado monetariamente pelo IPCA-15 do IBGE a partir da propositura da demanda, nos termos da Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça, incidindo, a partir do trânsito em julgado, exclusivamente a taxa SELIC, com fundamento no artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil. Em virtude da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais carreadas à parte autora, nos moldes do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se.