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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001058-30.2026.8.26.0431/SPAUTOR: BRUNA FERREIRA BRANDO TURATO ADVOGADO(A): BRUNA FERREIRA BRANDO TURATO (OAB SP355836) RÉU: SUZANA CRISTINA RECHIO TEIXEIRA ADVOGADO(A): RAINE DANIELA DO VALE (OAB SP434296) SENTENÇA Isso posto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, correspondentes a 1,5% sobre o valor da causa atualizado, bem como de todas as despesas processuais referentes aos atos praticados, na forma dos artigos 51 e 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Desde já, arbitro os honorários advocatícios da advogada da ré, conforme parâmetros estabelecidos na tabela do Convênio. Expeça-se certidão. Publique-se e intime-se.
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