2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4001058-20.2026.8.26.0596/SP AUTOR: KENED CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO(A): CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB SP369365) DESPACHO/DECISÃO Determino à parte peticionante (cada integrante do polo), para exame do pedido de gratuidade processual, esclarecer com exatidão quais são os seus meios de vida (profissão), sua renda média mensal (comprovar), juntar todos os extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses e declarar outros bens que possui, juntando cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda. Prazo: 15 dias. Desde já anoto que eventual não-obrigatoriedade de Declaração Anual de Isenção não impede que se extraiam certidões/impressões de tela junto à Receita Federal, comprovando a ausência de declarações de DIRPF em nome da parte, de forma a corroborar a verossimilhança das alegações. De modo a evitar a omissão de informações relacionadas a contas bancárias, a parte deverá juntar relatório do sistema Registrato, com acesso gratuito no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato).