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TJSP · 3ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001056-98.2025.8.26.0268/SPAUTOR: NATALIA RODRIGUES IGLESIAS ADVOGADO(A): THAIS GUIMARÃES BARBOSA (OAB MS024481) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB SP429826) ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS8125) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerados o grau de zelo profissional, a natureza e a importância da causa, o lugar da prestação do serviço e o trabalho realizado. A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.
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