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TJSP · Vara Única da Comarca de Bastos · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4001054-12.2026.8.26.0069/SP AUTOR: SEBASTIANA MARTINI ADVOGADO(A): CAMILA CRISTINA DA COSTA (OAB SP439059) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se o réu para pagamento no prazo de quinze (15) dias (art. 701, "caput", do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco porcento) sobre o valor do débito atualizado. Cumprindo o réu o mandado no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). Poderá o réu, no mesmo prazo, oferecer embargos, nos próprios autos, independente de prévia segurança do Juízo (art. 702, "caput", do CPC), que suspenderão a eficácia do mandado judicial até a o julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4º, do mesmo diploma processual). Não oferecendo embargos, nem pagando, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado judicial em mandado executivo (701, § 2º, do CPC) e prosseguindo-se na forma do Livro I da Parte Especial, Título II, do CPC. Intimem-se.
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