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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guararema · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001053-62.2026.8.26.0219/SPAUTOR: VALDIR ALVES PEREIRA ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO ANTEQUERA (OAB SP136335) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da Lei n. 9099/95), o acordo a que chegaram as partes em audiência e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista ter havido a homologação integral do acordo, esta sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal das partes, por preclusão lógica. Arquive-se em definitivo. P.I.C.
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