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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Anastácio · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001051-60.2026.8.26.0553/SPAUTOR: LUZIA APARECIDA FURINI ADVOGADO(A): MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB SP261725) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes, e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança em que são partes LUZIA APARECIDA FURINI X JUSSARA DE SOUZA FONTES VICALVI, com fundamento no artigo 487, III alínea "b" do Código de Processo Civil. A inadimplência por parte do(a) requerido(a) no pagamento de uma ou demais parcelas implicará no vencimento antecipado do débito, podendo a parte requerente iniciar o respectivo procedimento executório, pelo saldo remanescente, através de cadastramento de cumprimento de sentença no sistema EPROC, observando-se as seguintes orientações: o procedimento é similar ao de distribuição de um novo processo, devendo ser atribuída como Classe (Cumprimento de Sentença) e Assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. No campo ?Processo originário?, deverá ser informado o número do processo originário para vinculação do cumprimento de sentença aos autos de origem. Julgo prejudicada a audiência designada. Nos termos do § único, do artigo 1.000, do CPC, considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.
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