Publicações do processo

4001049-85.2026.8.26.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001049-85.2026.8.26.0102/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1000364-66.2025.8.26.0102/ EXEQUENTE: HENRIQUE VILELA DE SOUZA ADVOGADO(A): HENRIQUE VILELA DE SOUZA (OAB SP263048) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Junte a parte autora a respectiva certidão de trânsito em julgado, no prazo e 15 (quinze) dias. Int. RITA DE CASSIA DA SILVA JUNQUEIRA MAGALHAES Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001049-85.2026.8.26.0102/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1000364-66.2025.8.26.0102/ EXEQUENTE: HENRIQUE VILELA DE SOUZA ADVOGADO(A): HENRIQUE VILELA DE SOUZA (OAB SP263048) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado por HENRIQUE VILELA DE SOUZA em face de SOLANGE MARIA REY MOLINA e ANTONIO BENTO PEREIRA PAREDES Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não se faz devidamente instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, impossibilitando a exata compreensão do débito e o exercício do contraditório. Desta forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo e 15 (quinze) dias, proceda à emenda da inicial juntando aos autos os seguintes documentos: Demonstrativo discriminado e atualizado do débito (Planilha de Cálculo), contendo o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada e os termos inicial e final de sua incidência, além da capitalização, se houver; Cópia da sentença, do acórdão (se houver) e a respectiva certidão de trânsito em julgado Não havendo correção adequada, a petição inicial será indeferida, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330 do CPC/2015. Int. RITA DE CASSIA DA SILVA JUNQUEIRA MAGALHAES Juiz(a) de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.