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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Piracaia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001049-11.2026.8.26.0450/SPAUTOR: MICHEL CANTAGALO ADVOGADO(A): HECTOR BERTI (OAB SP374970) RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MICHEL CANTAGALO para condenar ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. ? ITA AIRWAYS ao pagamento da quantia de R$ 3.524,15 (três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quinze centavos), a título de reembolso, acrescida da taxa SELIC, nos termos da Lei nº 14.905/2024 e do Tema 1.368 do Superior Tribunal de Justiça, a partir de cada desembolso. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.
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