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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires · Sentença
Petição Cível Nº 4001048-89.2025.8.26.0505/SPREQUERENTE: LUCINEIA RODRIGUES DE PAULA ADVOGADO(A): JOÃO ALEXANDRE BAUGIS (OAB SP508228) REQUERIDO: JOSÉ CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB SP282133) REQUERIDO: MARCIA DE OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB SP282133) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial promovida por LUCINEIA RODRIGUES DE PAULA em face de MARCIA DE OLIVEIRA MARTINS e JOSÉ CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR. Condeno a autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos réus, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade da justiça deferida (Evento 6) e a consequente suspensão de exigibilidade na forma do artigo 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
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