2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4001048-36.2025.8.26.0070/SPAUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de EDGIRO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, extinguindo o processo com resolução do mérito, para o fim de: a) condenar a sociedade ré ao pagamento da quantia de R$ 218.275,56 (duzentos e dezoito mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), corrigida monetariamente pelos índices da Tabela Prática de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de 28 de novembro de 2025 (data de consolidação da planilha de cálculo), e acrescida de juros de mora legais a partir da citação válida, nos moldes do artigo 406 do Código Civil. Em virtude da sucumbência exclusiva, condeno a ré ao reembolso das custas e despesas processuais desembolsadas pela parte autora, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da instituição financeira, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação dos serviços e a rápida resolução da lide pela revelia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, nada mais sendo requerido e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações.