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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá · Sentença
Petição Cível Nº 4001045-86.2026.8.26.0348/SPREQUERENTE: GILMAR LEONIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VICTOR VENTURINI BRANDÃO (OAB SP435191)
REQUERENTE: BARBARA RODRIGUES SANTOS ROSA
ADVOGADO(A): VICTOR VENTURINI BRANDÃO (OAB SP435191)
REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)
REQUERIDO: HAHN AIR LINES GMBH
ADVOGADO(A): ABEL NUNES DA SILVA FILHO (OAB SP087818)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos em face de CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a restituir aos autores, de forma dobrada, o montante de R$10.987,04 (dez mil, novecentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), corrigidos segundo o IPCA desde a data do efetivo prejuízo, isto é, 04/02/2026 (súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescidos de juros moratórios contados da data da citação, por se tratar de ilícito oriundo de relação contratual (artigo 405 do Código Civil), calculados com base na taxa SELIC, subtraído o IPCA-e, na forma do artigo 406, §1º, do Código Civil. Ainda, julgo improcedentes os pedidos em face da corréHAHN AIR LINES GMBH, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de processo Civil.