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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001045-70.2026.8.26.0127/SPAUTOR: NOEMIA ROSA SALES
ADVOGADO(A): CLEBER BELLIZARI (OAB SP399305)
RÉU: JOSE MARCOS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): PATRÍCIA PIGNOLI FLORIANO (OAB SP133068)
RÉU: LUCIVANIA SANTOS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): PATRÍCIA PIGNOLI FLORIANO (OAB SP133068)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NOEMIA ROSA SALES em face de JOSÉ MARCOS RODRIGUES DA SILVA e LUCIVANIA SANTOS RODRIGUES DA SILVA, extinguindo o processo com resolução de mérito, para: i) ratificar a tutela de urgência deferida e declarar a nulidade da citação postal da autora realizada nos autos principais de nº 1007181-08.2024.8.26.0127 e de todos os atos processuais subsequentes, em especial a r. sentença de mérito e a certidão de trânsito em julgado; b) conceder o prazo de 15 (quinze) dias para a autora apresentar contestação no processo principal de nº 1007181-08.2024.8.26.0127, contados do trânsito em julgado desta sentença. Em virtude da sucumbência, deverão os réus arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios que arbitro, moderadamente, em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil. P.I.C.