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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001043-84.2025.8.26.0176/SP EXEQUENTE: SILAS FELIPE LIMA GONCALVES 42328467865 ADVOGADO(A): CAMILA GARCIA CARDOSO GONÇALVES (OAB SP393611) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes requerem a homologação de acordo apresentado nos autos. Todavia, a executada ainda não foi citada, inexistindo relação processual validamente constituída. Ademais, verifica-se a necessidade de regularização de sua representação processual, circunstâncias que impedem, neste momento, a homologação pretendida. Cumpre salientar que o ajuste celebrado entre as partes, antes mesmo da citação da executada, prescinde de intervenção jurisdicional para sua validade, não sendo cabível a homologação judicial sem a prévia confirmação da manifestação de vontade da parte executada nos autos por meio adequado. Diante do exposto, deixo de homologar o acordo, por ora. Determino o comparecimento da executada em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de citação, oportunidade em que deverá ratificar expressamente os termos do acordo apresentado e regularizar sua representação processual, juntando aos autos a documentação pertinente. Desde já, fica consignado que, em caso de não comparecimento da executada no prazo assinalado, deverá a serventia, independentemente de nova conclusão, expedir mandado de citação e intimação, nos exatos termos do despacho de evento 5, prosseguindo-se regularmente com a execução. Int.
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