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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001042-64.2026.8.26.0047/SP
EXEQUENTE: CAVASSINI MOVEIS & DECOR LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SILVEIRA (OAB SP262922)
DESPACHO/DECISÃO
O bloqueio deferido no evento 24 alcançou R$ 276,10, distribuídos por três instituições financeiras (evento 31). Diante do resultado, a exequente requer o levantamento da quantia, a atualização do crédito, nova ordem de bloqueio com reiteração automática e a expedição de mandado de levantamento eletrônico (evento 36).
O artigo 854 do Código de Processo Civil estabelece uma sequência que não comporta atalho. Tornados indisponíveis os ativos, a executada é intimada para, em cinco dias, demonstrar que a quantia é impenhorável ou que a indisponibilidade é excessiva (3º); só depois de rejeitada ou não apresentada essa manifestação é que o levantamento poderá se verificar.
Assim sendo, por ora, providencie o autor o recolhimento das despesas necessárias à intimação da devedora acerca da constrição levada a efeito nos autos, nos termos acima expostos, ou seja, para manifestar-se em cinco dias, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
O pedido de levantamento será oportunamente apreciado.
No que tange ao novo pedido de penhora, este requer o recolhimento de seus custos (3 UFESPs para modalidade reiterada).
Prazo: 15 dias.
Intime-se.