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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001042-28.2026.8.26.0156/SPAUTOR: VALDIR SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): ROBSON GONÇALVES (OAB SP382353)
RÉU: GILSON MOKYO YABIKU
ADVOGADO(A): FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB SP347177)
RÉU: ANA MARIA BARBOSA YABIKU
ADVOGADO(A): FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB SP347177)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Valdir Soares da Silva em face de Gilson Mokyo Yabiku e Ana Maria Barbosa Yabiku, resolvendo o mérito do processo. Rejeito o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé deduzido na contestação. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos dos réus, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atenção aos critérios estabelecidos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cruzeiro/SP, 04 de setembro de 2026.