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4001039-95.2026.8.26.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001039-95.2026.8.26.0084/SP AUTOR: MARLENE DE FATIMA NEVES ADVOGADO(A): RAFAELA CRISANTI CARDOSO (OAB SP250522) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A presente demanda visa, dentre os outros pedidos, principais ou subsidiários, a declaração de nulidade e de abusividade do contrato de cartão de crédito consignado, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Trata-se, portanto, de matéria objeto de afetação pelos Temas Repetitivos nºs 1328 e 1414, do C. STJ, com determinação de "suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância". Em sendo assim, determino a suspensão deste processo, com fundamento no art. 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, aguardando-se em cartório. Providenciem-se as anotações pertinentes e aguarde-se em cartório notícias sobre o julgamento do Tema. Intime-se. Campinas, 09 de setembro de 2026.

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